sábado, 1 de junho de 2013

Vereador – Como funciona o controle externo e como este deve ser exercido pelo edil.


A Carta Magna é clara: Os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, são harmônicos entre si, entretanto são independestes. Pois bem, nem de leve estes poderes para o seu perfeito exercício, devem subserviência ou obediência um a outro, pois se assim fosse, perderiam sua influência para formação e concretização da democracia e organização estatal.

O Vereador por sua vez, deve e tem a obrigação de controle quanto aos atos do Poder Executivo, e, para isso, devendo primar pela legalidade e o respeito às normas fundamentais que devem integrar a sociedade.

Diálogo, conversa, entendimento e bom-senso, devem haver entre os poderes, pois quando isso não ocorre, poderá haver distúrbios e celeumas que trazem reflexos negativos para a sociedade. Bem recente tivemos desentendimentos de idéias entre senado (Legislativo) e Judiciário, onde por via de regra, tiveram entendimentos para por respeito entre suas ações, e, conseguinte, voltando a calmaria, ademais que fatos como estes, embora não comuns fazem parte da democracia.

Copiei este texto explicitativo: 

(...) A fiscalização realizada pelo Tribunal é chamada de controle externo. Cabe ao Poder Legislativo (Senado e Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores) exercer esse controle junto aos Poderes Executivo (Governos Federal, Estaduais e Prefeituras Municipais) e Judiciário (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Eleitorais, Tribunais de Justiça dos Estados).

Assim, o Tribunal de Contas é um órgão autônomo, que auxilia o Poder Legislativo a exercer o controle externo, fiscalizando os gastos dos Poderes Executivo, Judiciário e do próprio Legislativo. Além de estar sujeito ao controle externo, cada Poder tem a responsabilidade de manter um sistema de controle interno. E, por sua vez, apesar de ser um tribunal, o Tribunal de Contas não faz parte do Poder Judiciário. (endereço eletrônico da postagem: 

Observem que o próprio TCM embora seja autônomo, mas “auxilia o Poder Legislativo” na sua função de CONTROLE EXTERNO. Daí dizer que o vereador tem este condão a ser exercido obrigatoriamente e a favor da sociedade, pois este é o seu dever e o mesmo deve ser compreendido e respeitado no exercício de seu dever.

Dr. Carlinhos Gomes

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